Art. 1o. A AsBEA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA é uma associação civil sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2o. A AsBEA tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, nº 479, 6º andar, conj. 62, São Paulo, SP, podendo abrir unidades de representação no território nacional.
Art. 3o. A AsBEA tem por objeto social:
I - defender os direitos e interesses coletivos de seus associados, visando o desenvolvimento de suas atividades através de iniciativas, pesquisas, ações e promoções nas áreas culturais e técnicas;
II - promover a divulgação e o intercâmbio das atividades dos escritórios associados, bem como de todos aqueles que se dediquem ao exercício profissional da arquitetura e do urbanismo e demais atividades correlatas previstas e reguladas em Lei, sem que isso, de forma direta ou indireta, possa configurar concorrência às atividades profissionais de seus associados;
III - representar os seus associados em conjunto ou separadamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - celebrar convênios e contratos de prestação de serviços com ou sem ajuste de preço, com quaisquer entidades privadas ou públicas, no âmbito federal, estadual e municipal e associações congêneres fora do território nacional;
V - desenvolver o relacionamento com entidades representativas da atividade cultural e correlatas, da indústria da construção civil e correlatas, inclusive órgãos públicos e entidades do terceiro setor, diretamente por meio de parcerias, de forma a estimular a cooperação recíproca visando a valorização da atividade frente ao mercado nacional e internacional, divulgando-se amplamente os resultados;
VI - propiciar aos seus associados serviços de apoio ao exercício profissional; e
VII - defender os interesses de seus associados, podendo inclusive impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 4o. O prazo de duração da AsBEA é indeterminado.
Art. 5º. Os recursos para a manutenção da Associação poderão advir, dentre outros:
I - das contribuições associativas ordinárias e especiais cobradas dos associados;
II - de patrocínios diretos e indiretos recebidos;
III - de colaborações e parcerias formadas;
IV - de recursos advindos de eventos realizados, direta ou indiretamente, pela AsBEA;
V - de doações feitas por associados ou terceiros; e
VI - de recursos oriundos de leis de incentivos fiscais e culturais.