Art. 12. Designam-se "Empresas AsBEA" ou patrocinadores, as pessoas jurídicas de direito público ou privado que venham, através de contrato de cooperação, disponibilizar direta ou indiretamente recursos financeiros para a AsBEA cumprir com suas finalidades, ou mantenham vínculo com a AsBEA, com os seguintes objetivos:
a) - desenvolver a natural sinergia, reforçar e otimizar a integração entre o projeto e o produto dirigido à indústria da construção civil ou outras correlatas à atividade do arquiteto;
b) - promover ações, desenvolver atividades e formular propostas visando a divulgação, ampliação da qualidade e desenvolvimento tecnológico do produto dirigido à indústria da construção civil ou outras correlatas à atividade do arquiteto; e
c) - promover eventos, visando o cumprimento dos objetivos acima definidos.
§ 1o - As "Empresas AsBEA" constituem, em conjunto com os Associados ou "Escritórios AsBEA", a "Comunidade AsBEA".
§ 2o - As "Empresas AsBEA" gozam de serviços e informações diferenciados oriundos desta condição de membros da "Comunidade AsBEA", conforme condições contratuais específicas.