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AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura.
Diretoria e representantes Estatuto Histórico Regionais AsBEA
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ESTATUTO


Capítulo V - Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art. 17. Os associados fundadores e efetivos têm direito a:

I - participar das Assembléias Gerais, discutir os assuntos a ela submetidos e votar;
II - propor a admissão de associados;
III - oferecer sugestões ao Presidente;
IV - questionar a Diretoria sobre questões ligadas ao funcionamento e a programação da AsBEA;
V - participar das atividades promovidas pela AsBEA, caso haja a concordância do Presidente ou de qualquer dos Vice-Presidentes;
VI - receber correspondência informativa; e
VII - indicar seus representantes para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Deliberativo, e do Conselho Fiscal na forma deste Estatuto.

Parágrafo Único - Os associados efetivos somente poderão exercer seus direitos, se estiverem em dia com o pagamento da contribuição associativa.

Art. 18. Os associados efetivos têm as seguintes obrigações:

I - pagar pontualmente a contribuição associativa ordinária e as especiais que forem determinadas pela Diretoria;
II - cumprir o presente Estatuto e as decisões da AsBEA;
III - indicar um representante junto à AsBEA do seu quadro societário, investido dos poderes de representação;
IV - observar os preceitos éticos profissionais, de acordo com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas pela AsBEA;
V - cumprir o Termo de Adesão aos Padrões Profissionais da AsBEA.

§ 1o - A contribuição associativa é devida pelo associado desde o momento de da sua admissão no quadro social da AsBEA, e durante todo o período em que o associado permanecer vinculado à AsBEA, podendo ser cobrada anual, mensal ou trimestralmente, conforme vier a ser determinado pela Diretoria.

§ 2o - As contribuições especiais são decorrentes de eventos ou projetos específicos da AsBEA, devendo serem pagas pelo associado que deles pretenda participar, como condição de sua participação no evento ou projeto.

Art. 19. Os associados fundadores têm as seguintes obrigações:

I - pagar pontualmente a contribuição associativa ordinária e as especiais que forem determinadas pela Diretoria;
II - cumprir o presente Estatuto e as decisões da AsBEA;
III - indicar um representante junto à AsBEA do seu quadro societário, investido dos poderes de representação;
IV - observar os preceitos éticos profissionais, de acordo com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas pela AsBEA;
V - cumprir o Termo de Adesão aos Padrões Profissionais da AsBEA.

Parágrafo Único - Aos associados fundadores é facultado o pagamento da contribuição associativa.



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