Art. 30. A AsBEA possui os seguintes órgãos de administração:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Seção I - Da Diretoria
Art. 31. A Diretoria é composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) o Presidente e 4 (quatro) Vice-Presidentes efetivos e 2 (dois) Vice-Presidentes suplentes, que serão eleitos, em Assembléia Geral Ordinária, através de chapas.
§ 1o - Os candidatos a cargos da Diretoria, deverão montar chapas com 7 (sete) candidatos cada, que serão apresentadas para aprovação prévia do Conselho Deliberativo, em até 60 (sessenta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, que decidirá se os candidatos reúnem condições estatutárias para concorrer aos cargos, em até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova Diretoria, ocasião em que as chapas e os respectivos planos de metas serão oficialmente apresentados aos associados.
§ 2o - Somente serão aceitas chapas apresentadas com a composição completa de candidatos a cargos da Diretoria e um candidato não poderá concorrer em mais de uma chapa.
§ 3o - A Assembléia Geral Ordinária elegerá a chapa completa de membros da Diretoria.
§ 4o - A Diretoria eleita tomará posse dentro de 30 (trinta) dias contados da sua eleição. Durante esse período, a antiga Diretoria deverá subsidiar a nova Diretoria para elaboração preliminar de Plano de Metas e Orçamento para o exercício seguinte, a fim de garantir a continuidade administrativa da AsBEA.
§ 5o - O mandato da Diretoria é de três (03) anos contados da data de sua posse.
§ 6o - O Presidente deverá, após a posse da Diretoria, determinar quais as funções dos Vice-Presidentes, incluindo, necessariamente a Vice-Presidência administrativa.
§ 7o - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, para o mesmo cargo, por até mais dois mandatos consecutivos. Após ocupação de um mesmo cargo, por três mandatos consecutivos, os membros da Diretoria somente poderão concorrer para outro cargo.
Art. 32. Ao Presidente compete:
I - representar a AsBEA, em juízo ou fora dele;
II - zelar pelo cumprimento das finalidades da AsBEA;
III - contratar e demitir funcionários, sempre em conjunto com 1 (um) Vice-Presidente;
IV - assinar cheques e ordens de pagamento, sempre em conjunto com 1 (um) Vice-Presidente;
V - abrir e/ou fechar contas bancárias, sempre em conjunto com 2 (dois) Vice-Presidentes;
VI - determinar o valor das contribuições especiais;
VII - gerenciar a AsBEA;
VIII - solicitar sugestões ou auxílio dos Vice-Presidentes;
IX - convocar os Vice-Presidentes, com antecedência mínima de 1 (um) dia, para deliberarem sobre as matérias de sua competência conjunta, na forma do presente Estatuto;
X - firmar os contratos previstos nos arts. 12, 13, 14, 15 e 16, sempre em conjunto com 1 (um) Vice-Presidente;
XI - determinar a abertura de unidades de representação da AsBEA em outras localidades;
XII - readmitir, facultativamente, o associado excluído da AsBEA por falta de pagamento das contribuições associativas, desde que paga taxa de expediente por ele determinada;
XIII - expedir normas gerais ligadas à administração e condução das atividades associativas a serem cumpridas pelos associados e demais órgãos da AsBEA, sempre de acordo com o presente Estatuto;
XIV - dirigir as reuniões com os Vice-Presidentes, as do Conselho dos Regionais e as da Assembléia Geral;
XV - criar, organizar e executar projetos que visem atingir as finalidades da AsBEA;
XVI - aplicar as sanções;
XVII - sugerir à Assembléia Geral alterações no Estatuto;
XVIII - convocar as reuniões do Conselho Deliberativo;
XIX - convocar as Assembléias Gerais, sendo a extraordinária após a aprovação do Conselho Deliberativo;
XX - outorgar, sempre em conjunto com, pelo menos, 1 (um) Vice-Presidente, procurações ad negotia, com prazo determinado, para fins de alienação de direitos reais sobre bens da AsBEA, após aprovação do Conselho Deliberativo;
XXI - outorgar, sempre em conjunto com, pelo menos, 1 (um) Vice Presidente procurações ad judicia, com ou sem prazo determinado;
XXII - indicar representantes da AsBEA para eventos sociais; e
XXIII - nomear e destituir membros do Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento temporário do Presidente, a AsBEA será representada por um Vice-Presidente atuando em conjunto, em todos os atos oficiais ou formais de competência do Presidente e que exijam a sua presença, devendo outro Vice-Presidente sempre referendar as decisões tomadas pelo Vice-Presidente que representou o Presidente ausente.
Art. 33. Aos Vice-Presidentes compete:
I - assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente, ou com outro Vice-Presidente, conforme previsto no parágrafo único do art. 32;
II - auxiliar o Presidente na administração da AsBEA;
III - em conjunto com o Presidente, aprovar a adoção de recomendações dirigidas aos associados, no campo do exercício profissional em defesa do mercado de arquitetura e correlatos;
IV - em conjunto com o Presidente, determinar o valor e a periodicidade da cobrança da contribuição associativa;
V - em conjunto com o Presidente, fixar a contribuição dos patrocinadores;
VI - em conjunto com o Presidente, deliberar sobre indicações de alteração do Estatuto;
VII - em conjunto com o Presidente, elaborar o relatório e o balanço anual, a ser aprovado pela Assembléia Geral.
§ 1o - É vedado ao Presidente ou aos Vice-Presidentes a prestação de aval ou fiança em nome da AsBEA.
§ 2o - No caso de ausência ou impedimento temporário ou definitivo de um Vice-Presidente, a Diretoria deverá escolher, dentre os suplentes, aquele que irá ocupar o cargo vago, até o prazo final do mandato.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Art. 34. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, e além do Presidente da Diretoria, que deverá obrigatoriamente compor o Conselho Deliberativo, os demais membros serão escolhidos dentre:
I - os ex-Presidentes da AsBEA;
II - os ex-Vice-Presidentes da AsBEA.
§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto por 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sem limitação.
§ 2º - Dos eleitos, 4 (quatro) membros serão escolhidos dentre os ex-Presidentes e 4 (quatro) membros serão escolhidos dentre os ex-Vice-Presidentes, podendo os ex-Vice-Presidentes ocupar vagas destinadas a Ex-Presidentes, na falta de número suficiente destes. Ainda na falta de Vice-Presidentes para ocupar as vagas, poderão ser eleitos, excepcionalmente, representantes dos associados para os cargos não preenchidos por ex-Vice-Presidentes.
§ 3º - O 9º membro do Conselho Deliberativo será sempre o Presidente da Diretoria.
§ 4o - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão acumular cargos na Diretoria ou nos Conselhos Consultivo ou Fiscal, à exceção do Presidente, que será sempre membro do Conselho Deliberativo.
Art. 35. O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido pela maioria de seus membros, para exercer o cargo pelo prazo de 3 (três) anos, cabendo a ele:
I - agendar e convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, sempre que necessário;
II - dirigir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III - informar os interessados das decisões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Não poderá ser Presidente do Conselho Deliberativo o atual nem o último Presidente da AsBEA.
Art. 36. Ao Conselho Deliberativo cabe:
I - analisar a presença dos requisitos formais para a candidatura dos representantes dos associados para os cargos de Presidente e dos Vice-Presidentes, a serem eleitos pela Assembléia Geral;
II - decidir, em grau de recurso, sobre a existência de infração e aplicação de sanção a associado, decidindo a Assembléia Geral sobre a exclusão de associado;
III - deliberar sobre temas controvertidos, por provocação do Presidente da AsBEA;
IV - regulamentar as normas previstas nesse Estatuto;
V - deliberar, sempre em conjunto com o Presidente, as parcerias regionais com outras associações;
VI - aprovar a alienação de direitos reais de bens da AsBEA; e
VII - opinar sobre a política de proteção ao mercado de arquitetura e urbanismo a ser defendida pela AsBEA e seus parceiros regionais.
Art. 37. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas em reunião, por maioria simples dos presentes, desde que previamente convocados todos os seus membros para a reunião, por carta enviada com antecedência mínima de 8 (dias) dias.
Seção III - Da Assembléia Geral
Art. 38. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da AsBEA e dela participam os associados fundadores e efetivos que estiverem quites com suas contribuições.
Art. 39. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 6 (seis) primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da AsBEA, e será realizada na sede da Associação, a menos que o Presidente decida em contrário, devendo então convocar todos os associados, informando o local da realização da Assembléia.
§ 1o - As datas das assembléias ordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2o - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 3º - É garantido aos associados que representem, pelo menos, 1/5 (um quinto) do quadro social da AsBEA, a convocação de Assembléia Geral.
§ 4º - Os associados que representem o quorum citado no parágrafo anterior deverão requerer ao Presidente que proceda à convocação. Caso o Presidente não providencie a convocação da Assembléia solicitada, em trinta (30) dias contados da apresentação do pedido formulado pelos associados esta será então convocada pelos associados, obedecidos os demais preceitos de instalação e deliberação previstos neste Estatuto.
§ 5º - Na hipótese de convocação de Assembléia Geral por associados representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro associativo, será obrigatória a presença de, pelo menos, metade dos associados que a tenham convocado e de, no mínimo, representantes de 05 (cinco) Estados.
§ 6º - O Conselho Deliberativo, irá elaborar um Regimento Eleitoral, estabelecendo a forma de votação pelos associados, sempre visando facilitar a participação dos associados nas votações das Assembléias Gerais.
Art. 40. À Assembléia Geral Ordinária compete, obrigatoriamente:
I - eleger os administradores; e
II - alterar o Estatuto.
Art. 41. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) do quadro geral de associados, na forma prevista nos parágrafos 3º a 5º do artigo 39, podendo deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da AsBEA, além das seguintes matérias:
I - destituir os administradores;
II - aprovar as contas; e
III - dissolver a Associação, quando for o caso.
Art. 42. As deliberações previstas no inciso I do artigo anterior, e no inciso II do artigo 40, serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) da totalidade dos associados, com direito a voto, nas convocações seguintes.
Parágrafo Único - A segunda convocação será realizada uma hora após a primeira. A terceira e última convocação será realizada duas horas após a segunda.
Art. 43. As demais deliberações realizar-se-ão pelo voto concorde da maioria dos associados presentes na terceira convocação, não havendo quorum mínimo para tanto.
Art. 44. Serão aceitos votos proferidos por procurador devidamente constituído por instrumento com firma reconhecida, o qual deverá ser recebido pelo Presidente até cinco (05) dias antes da Assembléia, por meio de uma das formas indicadas no art. 45.
Parágrafo Único - Cada procurador poderá representar, no máximo, 04 (quatro) associados, em uma Assembléia Geral.
Art. 45. As convocações e notificações previstas neste Estatuto Social, poderão ser feitas, por uma das seguintes formas:
I - e-mail;
II - carta registrada; ou
III - facsímile.
Art. 46. As decisões do Presidente e dos Vice-Presidentes, as do Conselho Deliberativo, as do Conselho das Regionais e as da Assembléia Geral serão objeto de ata, conforme o caso, a serem mantidos permanentemente à disposição dos associados, dos quais constará a data, hora, local, objeto e participantes da reunião.