Art. 54. A AsBEA possui os seguintes órgãos consultivos:
I - Conselho das Regionais; e
II - Conselho Consultivo.
Art. 55. O Conselho das Regionais é composto:
I - pelo Presidente da AsBEA;
II - pelos Presidentes das parceiras regionais conveniadas.
Parágrafo Único - O funcionamento do Conselho das Regionais fica condicionado à existência de, pelo menos, dois (02) parceiros regionais.
Art. 56. O Presidente da AsBEA será o Presidente do Conselho das Regionais, cabendo a ele:
I - agendar e convocar as reuniões do Conselho das Regionais, sempre que julgar necessário;
II - dirigir as reuniões do Conselho das Regionais;
III - informar os interessados das decisões do Conselho das Regionais.
Art. 57. Ao Conselho das Regionais compete:
I - apreciar e analisar a programação de eventos nacionais;
II - apreciar e aprovar a programação de eventos regionais;
III - opinar sobre a política de proteção ao mercado de arquitetura e urbanismo a ser defendida pela AsBEA e seus parceiros regionais;
IV - criar e desenvolver programas de qualidade na área da arquitetura e do urbanismo;
IV - opinar sobre assuntos de interesse dos parceiros regionais;
V - apresentar projetos e ações estratégicas em conjunto com a AsBEA.
Art. 58. As decisões do Conselho dos Regionais serão tomadas em reunião por maioria simples dos presentes, sendo válidas as deliberações tomadas nas reuniões para as quais tenham sido previamente convocados todos os seus membros, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por uma das formas previstas no artigo 45 e obrigam todos os parceiros regionais.
Art. 59. O Conselho Consultivo é composto por, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros, escolhidos pelo Presidente e que permanecerão vinculados a este, entre os representantes dos associados filiados à AsBEA, cabendo ao Conselho Consultivo ou individualmente a cada um dos Conselheiros:
I - criar projetos a serem submetidos ao Presidente;
II - auxiliar o Presidente na tomada de decisões;
III - auxiliar o Presidente e os Vice-Presidentes na execução das atividades, quando solicitados para isso.
Parágrafo Único - Os Conselheiros escolhidos por delegação pelo Presidente da AsBEA permanecerão em seus cargos, até o término do mandato do Presidente, pelo qual eles foram escolhidos, ou por decisão deste.