Art. 60. A AsBEA terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, entre os associados, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 61. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos através de chapa.
Art. 62. Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar, semestralmente, em anos eleitorais, ou anualmente, livros, documentos e balancetes da AsBEA, emitindo parecer em livro próprio;
II - emitir pareceres sobre o Balanço Geral e proposta orçamentária elaborada pela Diretoria, bem como sobre as contas que devam ser prestadas por aquela, e sobre todas as operações patrimoniais realizadas pela a AsBEA, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua apresentação pela Diretoria.
Parágrafo Único - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, quaisquer pessoas impedidas nos termos do artigo 1.011 do Código Civil, ou quaisquer pessoas indicadas para ocupar cargos da administração da AsBEA, empregados da AsBEA, cônjuge ou parente, até terceiro grau, de Diretor da AsBEA ou membros da Diretoria anterior.