Art. 63. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 64. No final de cada exercício social o Presidente e os Vice-Presidentes, em reunião, por maioria simples, aprovarão o relatório das atividades bem como o Balanço Anual e demonstração de origem e aplicação dos resultados, que serão submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, para aprovação final.