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AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura.
Diretoria e representantes Estatuto Histórico Regionais AsBEA
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ESTATUTO


Capítulo XII - Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 65. O Presidente, os Vice-Presidentes, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho dos Regionais, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal não serão remunerados, sendo vedada qualquer forma de distribuição de lucro, bonificações ou vantagens aos dirigentes mencionados ou a quaisquer associados sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 66. Os associados da AsBEA não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações associativas.

Art. 67. Em nenhuma hipótese o patrimônio social poderá ser partilhado entre os associados.

Art. 68. Da mesma forma, na hipótese de dissolução da AsBEA, os associados não terão direito à restituição dos valores por eles entregues à AsBEA ou das contribuições ordinárias e extraordinárias pagas, por representarem a contra-prestação dos benefícios oferecidos pela AsBEA e o remanescente do patrimônio da AsBEA será destinado a entidade de fins não econômicos de fins idênticos ou semelhante, conforme vier a ser deliberado pelos associados na Assembléia que decidir a dissolução da AsBEA

Art. 69. O atual Presidente e os 03 (três) Vice-Presidentes, eleitos na Assembléia Geral Ordinária realizada em 2004, permanecerão em seus cargos até a realização da Assembléia Geral Ordinária que se realizará no ano de 2006, quando será eleita e empossada a nova Diretoria, na forma desse Estatuto.

§ 1º - O novo Vice-Presidente, os 02 (dois) Vice-Presidentes suplentes que serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária que se realizará até maio de 2005, em substituição aos atuais membros, cujos mandatos terminam em 2005, e os 03 (três) membros do Conselho Fiscal que também serão eleitos na mesma Assembléia, permanecerão em seus cargos pelo mesmo prazo restante do mandato da atual Diretoria, até 2006.

§ 2º - Ao Vice-Presidente e os 02 (dois) Vice-Presidentes suplentes eleitos para completar o mandato que terminará em 2006, não se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 50 e não será necessária aprovação do Conselho Deliberativo, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 31.

§ 3º - Os atuais membros do Conselho Deliberativo permanecerão em seus cargos, independentemente do ano de sua eleição, até a Assembléia Geral Ordinária que se realizar no exercício de 2006, quando então será eleito novo Conselho Deliberativo, juntamente com a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal, com as composições e na forma prevista neste Estatuto Social.

§ 4º - Os membros da antiga Diretoria da AsBEA, atualmente Conselho Consultivo, poderão permanecer em seus cargos, até o final do mandato do atual Presidente.

Art.70. Permanecerão associados da AsBEA, mesmo os associados que, na Assembléia Geral Extraordinária de 29 de março de 2005 não preencherem os requisitos previstos 8º deste Estatuto. Para os novos associados, ou associados que, a partir desta data, não mais preencherem os requisitos ali previstos, serão observadas as disposições ali determinadas.

Certificamos que este Estatuto é cópia fiel e integra a ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de março de 2005, lavrada em livro próprio da AsBEA e levada a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Presidente

______________________________________________
Königsberger Vannucchi Arquitetos Associados S/C Ltda.
Jorge André Königsberger

Secretária

______________________________________
Tânia Pantano
OAB/SP - 138855



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